quarta-feira, novembro 15, 2006

ADVOGADO POMBALENSE LANÇA TEORIA JURÍDICA INÉDITA

Finalmente, consoante compromisso assumido com os visitantes deste blog, acabamos de publicar na íntegra o ensaio Globalismo jurídico: a nova face do direito, de autoria do jurista pombalense Gildson Gomes dos Santos.

A Parte I entrou na blogosfera no último dia 11/11/2006, através deste canal de comunicação. Mas em função da importância da matéria e por motivos técnicos decidimos criar um site especial para veicular o inédito ensaio. Assim nasceu o blog Globalismo Jurídico, onde republicamos a primeira parte, publicamos a segunda (Parte II), a terceira e útima (PARTE II).

O blog Globalismo Jurídico nasce com a pretensão de se constituir no espaço virtual de discussão, debates, susgestões e aprimoramento das novas idéias pós-metafísicas que acabamos de lançar para o mundo das letras jurídicas, e, em especial, para os destinatários finais do Direito: todos os seres humanos.

Com efeito, o principal objetivo da Teoria Global do Direito - TGD (ou globalismo jurídico) é envidar esforços para que o Direito desça do castelo das elites para o chão da comunidade em geral. "Enquanto a Ciência Jurídica for incapaz de viabilizar uma linguagem acessível às cidadãs e aos cidadãos comuns, o Direito estará encapsulado no não muito digno rótulo de instrumento de intimidação dos fortes contra os fracos", pondera G. Gomes dos Santos.

A TGD tem como pano de fundo a redefinição e estruturação dos componentes do sistema jurídico, a partir do paradigma filosófico denominado procedimentalismo jurídico, esposado pelo filósofo alemão JÜRGEN HABERMAS, em sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. G. Gomes dos Santos também se apoia no quantismo jurídico do notável filósofo brasileiro GOFFREDO TELLES JUNIOR, da Academia do Largo de São Francisco (SP), por sinal, pouco estudado entre nós; e na Teoria dos princípios, do jovem jurista gaúcho HUMBERTO ÁVILA, entre outras sumidades do mundo jurídico brasileiro e internacional.

Segundo G. Gomes dos Santos, as teorias fundadas na tradicional filosofia da consciência são insuficientes para descrever o fenômeno jurídico. Razão pela qual propõe investigá-lo a partir de duas abordagens complementares entre si, que denomina de macrodireito e microdireito. Trata-se de proposta de trabalho original e alentadora.

Ao macrodireito, em virtude de sua natureza holística, reserva-se o estudo da estrutura integral do sistema jurídico, a partir dos dois componentes que formam o seu repertório: as normas e os postulados. Enquanto o microdireito, de índole analítica, voltará sua atenção para a composição elementar dos aludidos componentes, descrevendo suas microestruturas e respectivas implicações lógico-discursivas no interior da ordem jurídica.

Pela primeira vez, no campo do saber jurídico, alguém ousa sustentar, metodicamente, que o ordenamento jurídico não se resume a uma questão puramente normativa ou a um mero conjunto de normas. G. Gomes dos Santos consegue estremar o jurídico do normativo, demonstrando que - para determinado elemento ter forma jurídica -, não precisa, necessariamente, ser uma norma, pois, "se nem todas as normas são jurídicas, a condição de norma não é suficiente para ser jurídica. O jurídico não é, então, atributo exclusivo das normas. O que nos leva a supor que pode ser também de outros elementos que formam o Direito Positivo".

A partir dessa constatação, G. Gomes dos Santos propõe que sejam atribuídos estatutos específicos às espécies normativas (princípios e regras) e aos "postulados normativos", os quais passam a ser denominados de postulados jurídicos. Outra contribuição original da proposta gomesniana é o novo conceito de Direito Positivo, que, para a TGD, define-se: ordenação de normas e postulados jurídicos destinada à realização do bem-comum. Trata-se, de fato, de conceito novo e fascinante, que abre novas perspectivas à investigação do fenômeno jurídico.

O jurista ressalva, no entanto, que a Teoria Global do Direito não pretende ser definitiva. Sua proposta é eminentemente heurística. Enquanto objeto cultural, está o tempo todo aberta ao aperfeiçoamento, à descoberta de novas possibilidades. Não despreza as premissas do conhecimento jurídico tradicional. Ao contrário, as reconhece para contestá-las e propor soluções mais realistas de cunho pós-metafísico.

O resultado é surpreendente. A TGD é o resumo de uma vivência efetiva de mais de quinze anos de incessantes estudos teóricos e práticos levados a efeito por seu autor durante sua militância na advocacia pública. "Porém, de tudo isso, o que mais me anima e me envaidece é poder levar ao Mundo, sobretudo ao Velho Mundo, de quem herdamos nossa tradição jurídica, a boa nova de que no semi-árido do Nordeste brasileiro, no Sertão da Bahia, especificamente em Ribeira do Pombal, há sinal de inteligência, em que pese a nossa suposta indigência", alfineta o polêmico advogado.